Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 232
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB
- Julgado em
- 12/12/2019
- Publicado em
- 18/12/2019 / EDCL - 24/09/2020
- Trânsito em Julgado
- 28/10/2020