Representativo de Controvérsia TNU

Tema 232

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB
Julgado em
12/12/2019
Publicado em
18/12/2019 / EDCL - 24/09/2020
Trânsito em Julgado
28/10/2020