Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 234
DIREITO TRIBUTÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A regra do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", não se aplica aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.
Questão Submetida a Julgamento
Saber ser a regra constante do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", aplica-se, ou não, aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto
- Processo
- PEDILEF 5023703-92.2016.4.04.7200/SC
- Julgado em
- 19/06/2020
- Publicado em
- 24/06/2020
- Trânsito em Julgado
- 14/12/2020