Representativo de Controvérsia TNU

Tema 234

DIREITO TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A regra do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", não se aplica aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.

Questão Submetida a Julgamento

Saber ser a regra constante do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", aplica-se, ou não, aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto
Processo
PEDILEF 5023703-92.2016.4.04.7200/SC
Julgado em
19/06/2020
Publicado em
24/06/2020
Trânsito em Julgado
14/12/2020