Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 235
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
Questão Submetida a Julgamento
Se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva. Para acórdão: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - sucessor: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa
- Processo
- PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001/PR
- Julgado em
- 25/2/2021
- Publicado em
- 3/3/2021 29/4/2021
- Trânsito em Julgado
- 18/06/2025 no STJ (PUIL 2597/DF)