Representativo de Controvérsia TNU

Tema 237

DIREITO PENAL Situação: Julgado

Tese Fixada

O crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98, precedido, sem solução de continuidade, da contravenção penal do art. 26, 'g', da Lei 4.771/65, inclusive para fins de aplicação da súmula 711 do STF, tem natureza permanente, alcançando a conduta daquele que mantém edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência, desde que não se trate de construção realizada legalmente à época ou legalizada posteriormente.

Questão Submetida a Julgamento

Definir a natureza do delito previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 e saber se tal dispositivo legal pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação construída em momento anterior à sua vigência.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Júnior
Processo
PEDILEF 0000138-48.2013.4.05.8402/RN
Julgado em
25/3/2021
Publicado em
26/3/2021
Trânsito em Julgado
30/04/2021