Tema 238
Tese Fixada
Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional. Vide Tema 100/TNU.
Questão Submetida a Julgamento
Decidir se, para o reconhecimento de tempo de serviço especial dos trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares por exposição aos agentes biológicos elencados sob o código 1.3.2 do quadro do anexo ao Decreto n. 53.831/64, exige-se a efetiva demonstração da exposição habitual àqueles agentes nocivos ou se, ao contrário, o enquadramento decorre de simples presunção de insalubridade por categoria profissional.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Polyana Falcão Brito
- Processo
- PEDILEF 0000861-27.2015.4.01.3805/MG
- Julgado em
- 25/3/2021
- Publicado em
- 26/3/2021 26/08/2021
- Trânsito em Julgado
- 13/10/2021