Representativo de Controvérsia TNU

Tema 238

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional. Vide Tema 100/TNU.

Questão Submetida a Julgamento

Decidir se, para o reconhecimento de tempo de serviço especial dos trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares por exposição aos agentes biológicos elencados sob o código 1.3.2 do quadro do anexo ao Decreto n. 53.831/64, exige-se a efetiva demonstração da exposição habitual àqueles agentes nocivos ou se, ao contrário, o enquadramento decorre de simples presunção de insalubridade por categoria profissional.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Polyana Falcão Brito
Processo
PEDILEF 0000861-27.2015.4.01.3805/MG
Julgado em
25/3/2021
Publicado em
26/3/2021 26/08/2021
Trânsito em Julgado
13/10/2021