Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 239
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
- Processo
- PEDILEF 0504272-91.2018.4.05.8400/RN
- Julgado em
- 28/04/2021
- Publicado em
- 30/04/2021
- Trânsito em Julgado
- 01/06/2021