Representativo de Controvérsia TNU

Tema 239

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
Processo
PEDILEF 0504272-91.2018.4.05.8400/RN
Julgado em
28/04/2021
Publicado em
30/04/2021
Trânsito em Julgado
01/06/2021