Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 241
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.
Questão Submetida a Julgamento
Saber, para os fins do art. 21, § 2º, II, da Lei 8.212/91, se renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilita a validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
- Processo
- PEDILEF 0179893-64.2016.4.02.5151/RJ
- Julgado em
- 21/10/2021
- Publicado em
- 27/10/2021
- Trânsito em Julgado
- 01/12/2021