Representativo de Controvérsia TNU

Tema 241

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

Questão Submetida a Julgamento

Saber, para os fins do art. 21, § 2º, II, da Lei 8.212/91, se renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilita a validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
Processo
PEDILEF 0179893-64.2016.4.02.5151/RJ
Julgado em
21/10/2021
Publicado em
27/10/2021
Trânsito em Julgado
01/12/2021