Representativo de Controvérsia TNU

Tema 243

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

I) a espera em fila de banco por tempo superior ao previsto na legislação local não configura, por si só, dano moral in re ipsa; II) é cabível indenização por danos morais fundada na espera em fila de banco quando a demora for excessivamente longa ou quando estiver associada a outros constrangimentos capazes de abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a demora excessiva na fila de atendimento em instituição financeira enseja indenização por dano moral

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior - para acórdão: Juíza Federal Polyana Falcão Brito
Processo
PEDILEF 001423889-2015.4.01.3700/MA
Julgado em
21/10/2021
Publicado em
21/10/2021
Trânsito em Julgado
PUIL/STJ nº 2712/MA