Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 243
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
I) a espera em fila de banco por tempo superior ao previsto na legislação local não configura, por si só, dano moral in re ipsa; II) é cabível indenização por danos morais fundada na espera em fila de banco quando a demora for excessivamente longa ou quando estiver associada a outros constrangimentos capazes de abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a demora excessiva na fila de atendimento em instituição financeira enseja indenização por dano moral
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior - para acórdão: Juíza Federal Polyana Falcão Brito
- Processo
- PEDILEF 001423889-2015.4.01.3700/MA
- Julgado em
- 21/10/2021
- Publicado em
- 21/10/2021
- Trânsito em Julgado
- PUIL/STJ nº 2712/MA