Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 251
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade.
Questão Submetida a Julgamento
Saber quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, II, § 2° da Lei n. 8.213/91.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff
- Processo
- PEDILEF 0501223-27.2018.4.05.8405/RN
- Julgado em
- 16/10/2020
- Publicado em
- 21/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 25/11/2020