Representativo de Controvérsia TNU

Tema 251

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade.

Questão Submetida a Julgamento

Saber quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, II, § 2° da Lei n. 8.213/91.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff
Processo
PEDILEF 0501223-27.2018.4.05.8405/RN
Julgado em
16/10/2020
Publicado em
21/10/2020
Trânsito em Julgado
25/11/2020