Tema 254
Tese Fixada
A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se ao servidor público é vedado, a partir do segundo período aquisitivo, gozar férias antes do decurso de 12 meses e no mesmo ano civil em que já tenha sido gozado período anterior, total ou parcialmente.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - para acórdão: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
- Processo
- PEDILEF 0504052-23.2018.4.05.8100/CE
- Julgado em
- 21/08/2020
- Publicado em
- 27/08/2020
- Trânsito em Julgado
- 17/09/2020