Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 255
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. (VIDE TEMA 338/TNU)
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 0509717-14.2018.4.05.8102/CE
- Julgado em
- 16/10/2020
- Publicado em
- 27/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 02/08/2022 (no STJ, PUIL 1973/DF)