Tema 256
Tese Fixada
I - O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (i.) Do ato original de concessão; e (ii.) Do ato de indeferimento da revisão administrativa. II - A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. III - O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.
Questão Submetida a Julgamento
Saber qual a natureza jurídica do prazo do artigo 103 da Lei 8.213/91, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Jairo da Silva Pinto - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 5003556-15.2011.4.04.7008/PR
- Julgado em
- 27/05/2021
- Publicado em
- 28/05/2021 17/05/2023
- Trânsito em Julgado
- PUIL nº 3687/PR - a ser julgado juntamente com o Tema 1370/STJ