Representativo de Controvérsia TNU

Tema 256

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Sobrestado - Tema 1370/STJ

Tese Fixada

I - O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (i.) Do ato original de concessão; e (ii.) Do ato de indeferimento da revisão administrativa. II - A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. III - O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

Questão Submetida a Julgamento

Saber qual a natureza jurídica do prazo do artigo 103 da Lei 8.213/91, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Jairo da Silva Pinto - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 5003556-15.2011.4.04.7008/PR
Julgado em
27/05/2021
Publicado em
28/05/2021 17/05/2023
Trânsito em Julgado
PUIL nº 3687/PR - a ser julgado juntamente com o Tema 1370/STJ