Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 257
DIREITO ADMINISTRATIVO/ TRIBUTÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei 11.416/06, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio.
Questão Submetida a Julgamento
(i) Se a gratificação de atividade de segurança - GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba; e (ii) se o seu pagamento é base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do regime próprio.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
- Processo
- PEDILEF 0000514-74.2018.4.01.4100/RO
- Julgado em
- 16/10/2020
- Publicado em
- 18/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 24/11/2020