Representativo de Controvérsia TNU

Tema 257

DIREITO ADMINISTRATIVO/ TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei 11.416/06, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio.

Questão Submetida a Julgamento

(i) Se a gratificação de atividade de segurança - GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba; e (ii) se o seu pagamento é base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do regime próprio.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
Processo
PEDILEF 0000514-74.2018.4.01.4100/RO
Julgado em
16/10/2020
Publicado em
18/10/2020
Trânsito em Julgado
24/11/2020