Representativo de Controvérsia TNU

Tema 262

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

1) Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos por cada estado ao segurado seja igual ou superior a esse piso; 2) Enquanto não adquirido o direito ao benefício devido por Portugal ou se o somatório dos benefícios devidos por ambos os estados não atingir o valor do salário-mínimo no Brasil, a diferença até esse piso deverá ser custeada pelo INSS para beneficiários residentes no Brasil.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a renda mensal do benefício previdenciário concedido com base em acordo internacional entre Brasil/Portugal pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente no país de concessão do benefício.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior
Processo
PEDILEF 0057384-11.2014.4.01.3800/MG
Julgado em
27/05/2021
Publicado em
28/05/2021
Trânsito em Julgado
26/11/2021