Tema 262
Tese Fixada
1) Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos por cada estado ao segurado seja igual ou superior a esse piso; 2) Enquanto não adquirido o direito ao benefício devido por Portugal ou se o somatório dos benefícios devidos por ambos os estados não atingir o valor do salário-mínimo no Brasil, a diferença até esse piso deverá ser custeada pelo INSS para beneficiários residentes no Brasil.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a renda mensal do benefício previdenciário concedido com base em acordo internacional entre Brasil/Portugal pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente no país de concessão do benefício.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior
- Processo
- PEDILEF 0057384-11.2014.4.01.3800/MG
- Julgado em
- 27/05/2021
- Publicado em
- 28/05/2021
- Trânsito em Julgado
- 26/11/2021