Tema 333
Tese Fixada
1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.
Questão Submetida a Julgamento
Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto - Para acórdão: Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
- Processo
- PEDILEF 0005167-44.2018.4.03.6338/SP
- Julgado em
- 14/05/2025
- Publicado em
- 15/05/2025
- Trânsito em Julgado
- 17/06/2025