Tema 335 CANCELADO
Tese Fixada (cancelada)
Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
- Processo
- PEDILEF 5029053-17.2021.4.03.6100/SP PEDILEF 1050950-69.2021.4.01.3500/GO
- Julgado em
- 04/09/2024 / Cancelamento: 15/10/2025
- Publicado em
- 05/09/2024 05/09/2024 16/10/2025 16/10/2025
- Trânsito em Julgado
- 25/08/2025 (Tema 1290/STJ)