Representativo de Controvérsia TNU

Tema 337

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032/1995, não se admite a especialidade das atividades exercidas pelo aeronauta, apenas com base na exposição a pressão atmosférica 'hipobárica', à míngua de estudo técnico conclusivo sobre a nocividade daí advinda.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a exposição a pressão atmosférica anormal, no exercício da atividade de aeronauta, leva ao enquadramento de atividade especial depois de 28/04/1995, quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Giovani Bigolin - Para acórdão: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho
Processo
PEDILEF 5018712-43.2020.4.04.7100/RS PEDILEF 5019035-87.2021.4.04.7205/SC
Julgado em
14/05/2025
Publicado em
14/05/2025 14/05/2025 22/08/2025 (ED - 5018712-43.2020.4.04.7100)
Trânsito em Julgado
PUSTJ interposto - 5018712-43.2020.4.04.7100