Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 266
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A dispensa de avaliação a que se refere o art. 43 § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a dispensa de avaliação a que se refere o art. 43, § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, aplica-se também aos benefícios que foram revisados antes de sua edição.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Susana Sbrogio Galia - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 5017999-45.2018.4.04.7001/PR
- Julgado em
- 25/2/2021
- Publicado em
- 26/2/2021
- Trânsito em Julgado
- 04/10/2021