Representativo de Controvérsia TNU

Tema 266

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A dispensa de avaliação a que se refere o art. 43 § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a dispensa de avaliação a que se refere o art. 43, § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, aplica-se também aos benefícios que foram revisados antes de sua edição.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Susana Sbrogio Galia - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 5017999-45.2018.4.04.7001/PR
Julgado em
25/2/2021
Publicado em
26/2/2021
Trânsito em Julgado
04/10/2021