Representativo de Controvérsia TNU

Tema 267

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Na ausência de comprovação, pela Administração Pública, de que o serviço extraordinário foi realizado sob o regime de banco de horas, o servidor público tem direito à percepção do acréscimo de 50% previsto no art. 73 da Lei nº 8.112/90, sem necessidade de solicitar previamente a compensação das horas extraordinárias.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se para o pagamento de horas extras a servidor público é necessário prova da solicitação e indeferimento do pedido de compensação de horários.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Caio Moyses de Lima
Processo
PEDILEF 0003635-22.2013.4.02.5050/ES
Julgado em
07/02/2024
Publicado em
08/02/2024
Trânsito em Julgado
20/06/2024