Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 27
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Rogério Moreira Alves
- Processo
- PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600/ MT
- Julgado em
- 24/11/2011
- Publicado em
- 09/12/2011
- Trânsito em Julgado
- 17/01/2012