Representativo de Controvérsia TNU

Tema 27

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Rogério Moreira Alves
Processo
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600/ MT
Julgado em
24/11/2011
Publicado em
09/12/2011
Trânsito em Julgado
17/01/2012