Representativo de Controvérsia TNU

Tema 273

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

(i) no que toca à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91, não é possível, valendo-se do título judicial formado na ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183, inclusive dos valores em decorrência dele apurados, intentar ação para cumprimento do julgado (execução) com o objetivo de pagamento imediato, sem observância do cronograma estabelecido; (ii) o beneficiário do RGPS pode mover ação individual para revisão e/ou pagamento de parcelas vencidas decorrentes da correta aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91, sem qualquer vinculação restritiva ao decidido na ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183, inclusive no que toca ao cronograma de pagamento; (iii) intentada a ação individual, a contagem dos prazos de decadência do direito de revisão e da prescrição das parcelas vencidas deve observar o disposto no tema 134 da TNU.

Questão Submetida a Julgamento

Se particular que move ação própria, em decorrência de reconhecimento administrativo, operado em ação coletiva, da qual não fez parte, está jungido aos termos do acordo lá realizado.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
Processo
PEDILEF 0043092-25.2017.4.03.6301/SP
Julgado em
21/06/2021
Publicado em
22/06/2021 24/09/2021
Trânsito em Julgado
Sobrestado em Secretaria - Tema 1220/STJ