Representativo de Controvérsia TNU

Tema 275

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O termo inicial do adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91, concedido judicialmente, deve ser: I. a data de início da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), independentemente de requerimento específico, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; II. a data do primeiro exame médico de revisão da aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, na forma do art. 101 da Lei 8.213/91, independentemente de requerimento específico, no qual o INSS tenha negado ou deixado de reconhecer o direito ao adicional, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; III. a data do requerimento administrativo específico do adicional, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa;IV. a data da citação, na ausência de qualquer dos termos iniciais anteriores, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; V. a data da realização da perícia judicial, se não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente a data de início da necessidade da assistência permanente de outra pessoa em momento anterior.

Questão Submetida a Julgamento

Qual deve ser o termo inicial do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, concedido judicialmente.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
Processo
PEDILEF 5002674-54.2019.4.04.7208/SC
Julgado em
21/06/2021
Publicado em
21/06/2021 26/08/2021 23/06/2022 (manutenção do acórdão anterior)
Trânsito em Julgado
29/07/2022