Representativo de Controvérsia TNU

Tema 276

DIREITO TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.

Questão Submetida a Julgamento

Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
Processo
PEDILEF 5001730-94.2019.4.04.7000/PR
Julgado em
23/09/2021
Publicado em
23/09/2021 16/09/2022
Trânsito em Julgado
24/10/2022