Tema 276
Tese Fixada
É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.
Questão Submetida a Julgamento
Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
- Processo
- PEDILEF 5001730-94.2019.4.04.7000/PR
- Julgado em
- 23/09/2021
- Publicado em
- 23/09/2021 16/09/2022
- Trânsito em Julgado
- 24/10/2022