Representativo de Controvérsia TNU

Tema 300

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Revisão - Tema 1421/STF

Tese Fixada

Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.

Questão Submetida a Julgamento

Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS?

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa (acórdão lavrado pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima - sucessor na vaga)
Processo
PEDILEF 0513030-88.2020.4.05.8400/RN
Julgado em
7/12/2022
Publicado em
13/12/2022 14/06/2023 - ED
Trânsito em Julgado
RE interposto (RE 1460766/DF)