Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 300
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Em Revisão - Tema 1421/STF
Tese Fixada
Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.
Questão Submetida a Julgamento
Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa (acórdão lavrado pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima - sucessor na vaga)
- Processo
- PEDILEF 0513030-88.2020.4.05.8400/RN
- Julgado em
- 7/12/2022
- Publicado em
- 13/12/2022 14/06/2023 - ED
- Trânsito em Julgado
- RE interposto (RE 1460766/DF)