Representativo de Controvérsia TNU

Tema 341

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Na contagem do prazo de um ano de docência, para fins de aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de financiamento estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, devem ser levados em consideração os meses laborados, inclusive, no ano em curso da solicitação de abatimento, e não apenas os meses trabalhados no ano anterior ao pedido. É ilegal a restrição contida na Portaria Normativa MEC/FIES nº 07, de 26/04/2013 que estabelece como base o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria nº 07 de abril de 2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho
Processo
PEDILEF 5009358-24.2021.4.04.7111/RS
Julgado em
13/03/2024
Publicado em
18/03/2024
Trânsito em Julgado
24/04/2024