Tema 294 CANCELADO
Tese Fixada (cancelada)
Tema cancelado em virtude do Tema 1289/STF. Tese RE 1408525/RJ - Tema 1289/STF: "1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos”. Por fim, modulou os efeitos do julgado, a fim de reconhecer a irrepetibilidade dos valores eventualmente recebidos de boa-fé."
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada pela Lei 13.324/2016 para o pessoal da ativa em 70 pontos, possui caráter genérico, devendo, por isso, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com direito a paridade, mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal David Wilson De Abreu Pardo - Relatora do acórdão (cancelamento): Mei Lin Lopes Wu Bandeira
- Processo
- PEDILEF 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ
- Julgado em
- 07/04/2022
- Publicado em
- 08/04/2022 23/06/2022 12/08/2026 - Acórdão de cancelamento do Tema em razão do Tema 1289/STF (no DJEn)