Tema 303
Tese Fixada
1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003, a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito necessário para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal; 2. Este requisito poderá ser substituído pelo Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, observados os termos do acordo judicial firmado entre o INSS e a DPU, no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400, com efeitos nacionais.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito indispensável para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal, nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia
- Processo
- PEDILEF 5016386-38.2019.4.04.7200/SC
- Julgado em
- 18/08/2022
- Publicado em
- 19/08/2022
- Trânsito em Julgado
- 21/09/2022