Tema 345
Tese Fixada
1. A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. 2. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
- Processo
- PEDILEF 0002043-86.2013.4.01.3815/DF
- Julgado em
- 20/08/2025
- Publicado em
- 20/08/2025
- Trânsito em Julgado
- PUIL/STJ n. 5790/DF