Representativo de Controvérsia TNU

Tema 347

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

1. O § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, possui eficácia limitada e depende de regulamentação por lei complementar para a definição dos requisitos de concessão da aposentadoria especial ali prevista. 2. Assim, permanece a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, na forma da legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço, até a superveniência da lei complementar.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o §10 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela EC 120/2022, alcança os períodos de labor anteriores à sua edição, bem como se a inovação legislativa implica a desnecessidade de aferir a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos com base na profissiografia.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
Processo
PEDILEF 5000482-58.2022.4.04.7010/PR
Julgado em
11/02/2026
Publicado em
11/02/2026