Tema 347
Tese Fixada
1. O § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, possui eficácia limitada e depende de regulamentação por lei complementar para a definição dos requisitos de concessão da aposentadoria especial ali prevista. 2. Assim, permanece a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, na forma da legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço, até a superveniência da lei complementar.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o §10 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela EC 120/2022, alcança os períodos de labor anteriores à sua edição, bem como se a inovação legislativa implica a desnecessidade de aferir a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos com base na profissiografia.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
- Processo
- PEDILEF 5000482-58.2022.4.04.7010/PR
- Julgado em
- 11/02/2026
- Publicado em
- 11/02/2026