Representativo de Controvérsia TNU

Tema 348

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por inatividade involuntária, aplicando-se por analogia o art. 15, §2º, da Lei nº 8.213/91.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, §2º, da lei nº 8.213/91.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
Processo
PEDILEF 0504229-18.2022.4.05.8400/RN
Julgado em
14/05/2025
Publicado em
15/05/2025
Trânsito em Julgado
17/06/2025