Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 348
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por inatividade involuntária, aplicando-se por analogia o art. 15, §2º, da Lei nº 8.213/91.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, §2º, da lei nº 8.213/91.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
- Processo
- PEDILEF 0504229-18.2022.4.05.8400/RN
- Julgado em
- 14/05/2025
- Publicado em
- 15/05/2025
- Trânsito em Julgado
- 17/06/2025