Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 349
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
- Processo
- PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN
- Julgado em
- 16/10/2024
- Publicado em
- 16/10/2024 04/12/2024 (ED)
- Trânsito em Julgado
- RE 1544748/DF