Representativo de Controvérsia TNU

Tema 349

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz
Processo
PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN
Julgado em
16/10/2024
Publicado em
16/10/2024 04/12/2024 (ED)
Trânsito em Julgado
RE 1544748/DF