Representativo de Controvérsia TNU

Tema 350

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O segurado em gozo de auxílio-acidente, ou que tenha a data da consolidação das lesões até 17 de junho de 2019, mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses a partir da vigência da Lei 13.846/2019, observadas as possibilidades de prorrogação previstas nos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei 8.213/91.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se os segurados que percebiam auxílio-acidente antes da vigência da lei 13.846/2019 devem manter a qualidade de segurado por 12 meses, a partir de 18/06/2019.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima - Para acórdão: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho - Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto (relator da tese)
Processo
PEDILEF 5006764-40.2021.4.04.7013/PR
Julgado em
12/02/2025
Publicado em
17/02/2025
Trânsito em Julgado
27/03/2025