Representativo de Controvérsia TNU

Tema 351

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

A inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta a responsabilidade da CEF, por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, devendo ser apurada a conduta da empresa pública em cada caso concreto, considerando a responsabilidade estatal na execução de políticas públicas habitacionais.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho
Processo
PEDILEF 5000870-93.2021.4.02.5120/RJ
Julgado em
07/08/2024
Publicado em
08/08/2024 17/10/2024 (ED)
Trânsito em Julgado
25/11/2024