Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 351
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta a responsabilidade da CEF, por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, devendo ser apurada a conduta da empresa pública em cada caso concreto, considerando a responsabilidade estatal na execução de políticas públicas habitacionais.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho
- Processo
- PEDILEF 5000870-93.2021.4.02.5120/RJ
- Julgado em
- 07/08/2024
- Publicado em
- 08/08/2024 17/10/2024 (ED)
- Trânsito em Julgado
- 25/11/2024