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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 346

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

A percepção da rubrica "abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina" não configura duplicidade em relação à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Odilon Romano Neto
Processo
PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO
Julgado em
11/03/2026
Publicado em
12/03/2026
Trânsito em Julgado
17/04/2026