Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 346
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A percepção da rubrica "abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina" não configura duplicidade em relação à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Odilon Romano Neto
- Processo
- PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO
- Julgado em
- 11/03/2026
- Publicado em
- 12/03/2026
- Trânsito em Julgado
- 17/04/2026