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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 353

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal: Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva - Para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 1018409-10.2021.4.01.3200/AM
Julgado em
11/02/2026
Publicado em
19/02/2026
Trânsito em Julgado
Embargos opostos