Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 353
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal: Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva - Para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 1018409-10.2021.4.01.3200/AM
- Julgado em
- 11/02/2026
- Publicado em
- 19/02/2026
- Trânsito em Julgado
- Embargos opostos