Tema 360
Tese Fixada
Os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), contratados antes ou após o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 do Ministério das Cidades (08/07/2011), somente fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às suas expensas, quando os respectivos projetos ou contratos contenham previsão específica nesse sentido.
Questão Submetida a Julgamento
"Definir se os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), até o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 (08/07/2011), fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou, ao menos, ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às expensas do próprio adquirente".
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Giovani Bigolin - Relator para acórdão: Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
- Processo
- PEDILEF 0010226-22.2016.4.01.3304/BA
- Julgado em
- 15/04/2026
- Publicado em
- 22/04/2026