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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 360

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), contratados antes ou após o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 do Ministério das Cidades (08/07/2011), somente fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às suas expensas, quando os respectivos projetos ou contratos contenham previsão específica nesse sentido.

Questão Submetida a Julgamento

"Definir se os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), até o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 (08/07/2011), fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou, ao menos, ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às expensas do próprio adquirente".

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Giovani Bigolin - Relator para acórdão: Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
Processo
PEDILEF 0010226-22.2016.4.01.3304/BA
Julgado em
15/04/2026
Publicado em
22/04/2026