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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 366

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel.

Questão Submetida a Julgamento

Definir o prazo para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal João Cabrelon de Oliveira - Relator para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Junior
Processo
PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP
Julgado em
15/04/2026
Publicado em
16/04/2026
Trânsito em Julgado
ED opostos