Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 366
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel.
Questão Submetida a Julgamento
Definir o prazo para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal João Cabrelon de Oliveira - Relator para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Junior
- Processo
- PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP
- Julgado em
- 15/04/2026
- Publicado em
- 16/04/2026
- Trânsito em Julgado
- ED opostos