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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 369

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral do benefício.

Questão Submetida a Julgamento

Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fábio de Souza Silva - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Junior
Processo
PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE
Julgado em
11/02/2026
Publicado em
20/02/2026
Trânsito em Julgado
14/04/2026