Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Representativo de Controvérsia TNU

Tema 374

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985.

Questão Submetida a Julgamento

Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva
Processo
PEDILEF 1005761-45.2020.4.01.3810/MG
Julgado em
11/02/2026
Publicado em
18/02/2026
Trânsito em Julgado
ED rejeitados