Tema 374
Tese Fixada
Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985.
Questão Submetida a Julgamento
Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva
- Processo
- PEDILEF 1005761-45.2020.4.01.3810/MG
- Julgado em
- 11/02/2026
- Publicado em
- 18/02/2026
- Trânsito em Julgado
- ED rejeitados