Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 382
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A exposição ao tolueno por via cutânea, inclusive na sua forma líquida, não autoriza o reconhecimento da atividade especial por análise qualitativa (Anexo 13, NR-15).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a exposição cutânea ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial, com base na análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15, ou se é exigida análise quantitativa nos termos do Anexo 11 da NR-15, ainda que haja potencial de absorção dérmica.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
- Processo
- PEDILEF 5012678-57.2022.4.04.7108/RS
- Julgado em
- 15/04/2026
- Publicado em
- 22/04/2026