Representativo de Controvérsia TNU

Tema 353

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Julgamento

Tese Fixada

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Odilon Romano Neto
Processo
PEDILEF 1018409-10.2021.4.01.3200/AM