Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 353
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Em Julgamento
Tese Fixada
[aguarda julgamento]
Questão Submetida a Julgamento
Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Odilon Romano Neto
- Processo
- PEDILEF 1018409-10.2021.4.01.3200/AM