Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 354
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
À míngua da existência do Parecer MT-SSMT nº 085/78, impossível o enquadramento especial da atividade de trabalhador em indústria têxtil exercida até edição da lei 9.032/95, por analogia, em relação aos códigos 2.5.1 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79, com esteio tão somente nesse fictício parecer.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível o reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, sem laudo técnico até 28/04/1995, a atividade exercida em tecelagens (indústria têxtil), consubstanciada no Parecer nº 085/78 - MT/SSMT.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil
- Processo
- PEDILEF 5002079-59.2018.4.02.5102/RJ
- Julgado em
- 26/06/2024
- Publicado em
- 02/07/2024
- Trânsito em Julgado
- 28/11/2024