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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 392

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Julgamento

Tese Fixada

Salvar

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a aplicação da regra de descarte prevista no art. 26, §6º, da EC 103/19 se restringe ao cálculo da RMI de benefícios programáveis ou se abrange também benefícios de risco, como os benefícios por incapacidade.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes
Processo
PEDILEF 5000292-61.2024.4.04.7031/PR