Representativo de Controvérsia TNU

Tema 357

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico).

Questão Submetida a Julgamento

"À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Giovani Bigolin
Processo
PEDILEF 5000345-04.2021.4.04.7013/PR
Julgado em
04/12/2024
Publicado em
10/12/2024
Trânsito em Julgado
12/02/2025