Tema 359
Tese Fixada
No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.
Questão Submetida a Julgamento
"Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade".
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
- Processo
- PEDILEF 5000045-33.2021.4.04.7210/SC
- Julgado em
- 09/04/2025
- Publicado em
- 11/04/2025 15/05/2025 (QO - Retificação de tese)
- Trânsito em Julgado
- 17/06/2025