Tema 44
Tese Fixada
"A Lei 11.087/05, resultante da conversão da Medida Provisória 208/2004, não modificou a natureza pro labore faciendo da GED, porquanto trouxe apenas alteração nos pontos a serem atribuídos a ativos e inativos, preservando-se a diferenciação estabelecida na Lei 9.784/1998, inclusive quanto aos servidores docentes cedidos." (PET 9600/STJ) Obs: O referido entendimento foi aplicado também à PET 9645/STJ, oriunda deste representativo.
Questão Submetida a Julgamento
Saber qual a natureza jurídica da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED) após a MP n. 208/2004 - se parcela remuneratória geral ou "pro labore faciendo" - para fins de equiparação da pontuação dos servidores ativos aos inativos.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Simone Lemos Fernandes
- Processo
- PEDILEF 0021992-38.2008.4.01.3600/ MT
- Julgado em
- 25/04/2012
- Publicado em
- 25/05/2012
- Trânsito em Julgado
- 10/03/2017