Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 45
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Simone Lemos Fernandes
- Processo
- PEDILEF 2006.84.00.509436-0/ RN
- Julgado em
- 25/04/2012
- Publicado em
- 25/05/2012
- Trânsito em Julgado
- 02/08/2013