Representativo de Controvérsia TNU

Tema 45

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes
Processo
PEDILEF 2006.84.00.509436-0/ RN
Julgado em
25/04/2012
Publicado em
25/05/2012
Trânsito em Julgado
02/08/2013