Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 365
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Não é possível o cômputo do período de gozo de benefício por incapacidade intercalado entre contribuições para fins de aferição das mais de 120 contribuições mensais exigidas para a prorrogação do período de graça, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível considerar o período de gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado para o cômputo das 120 (cento e vinte) contribuições necessárias à prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
- Processo
- PEDILEF 0500120-68.2021.4.05.8311/PE
- Julgado em
- 12/11/2025
- Publicado em
- 13/11/2025
- Trânsito em Julgado
- 18/12/2025