Representativo de Controvérsia TNU

Tema 365

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Não é possível o cômputo do período de gozo de benefício por incapacidade intercalado entre contribuições para fins de aferição das mais de 120 contribuições mensais exigidas para a prorrogação do período de graça, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível considerar o período de gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado para o cômputo das 120 (cento e vinte) contribuições necessárias à prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
Processo
PEDILEF 0500120-68.2021.4.05.8311/PE
Julgado em
12/11/2025
Publicado em
13/11/2025
Trânsito em Julgado
18/12/2025