Representativo de Controvérsia TNU

Tema 369

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Julgamento

Tese Fixada

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE