Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 369
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Em Julgamento
Tese Fixada
[aguarda julgamento]
Questão Submetida a Julgamento
Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Fábio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE