Tema 371
Tese Fixada
1. É aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao fato gerador do benefício, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, acrescentado pela Lei nº 13.846/2019. 2. Tratando-se de norma de direito material, essa exigência somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da MP nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.
Questão Submetida a Julgamento
Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
- Processo
- PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE
- Julgado em
- 18/09/2025
- Publicado em
- 19/09/2025
- Trânsito em Julgado
- 21/10/2025